Objeções à intervenção governamental
John Stuart Mill
O objeto deste Ensaio é defender como indicado para orientar de forma absoluta as intervenções da sociedade no individual, um princÃpio muito simples, quer para o caso do uso da força fÃsica sob a forma de penalidades legais, quer para o da coerção moral da opinião pública. Consiste esse princÃpio em que a única finalidade justificativa da interferência dos homens, individual e coletivamente, na liberdade de ação de outrem, é a autoproteção. O único propósito com o qual se legitima o exercÃcio do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade é impedir dano a outrem. O próprio bem do indivÃduo, seja material seja moral, não constitui justificação suficiente.
As objeções à interferência governamental, quando ela não envolve desrespeito à liberdade, podem ser de três gêneros.
O primeiro gênero é relativo a coisas mais adequadas a serem feitas pelos indivÃduos do que pelo governo. Em geral, ninguém está mais em condições de conduzir um negócio, ou de determinar como e por quem deva ser conduzido, do que os pessoalmente interessados nele. Esse princÃpio condena as interferências, outrora tão comuns, da Legislatura, ou dos funcionários governamentais, nos processos ordinários da indústria. Essa parte do assunto, porém, foi suficientemente explanada por autores de economia polÃtica, e não se relaciona particularmente com os princÃpios deste ensaio.
A segunda objeção é ligada mais de perto com o nosso assunto. Há muitos casos nos quais, embora os indivÃduos, em regra, não possam fazer a coisa em apreço tão bem como os funcionários governamentais, é, entretanto, desejável que seja feita por eles, antes que pelo governo, como um meio para a sua educação mental – um modo de robustecer as suas faculdades ativas, exercitando o seu discernimento, e proporcionando-lhes familiaridade com os assuntos cujo trato lhes é assim deixado. Esta é, não a única, mas uma das principais razões que recomendam o julgamento pelo júri (em casos não polÃticos), as instituições locais de caráter livre e popular; a condução dos empreendimentos industriais e filantrópicos por associações voluntárias. Essas questões não são de liberdade, e só por tendências remotas se ligam ao assunto; mas são questões de desenvolvimento. Esta não é a ocasião de se demorar nessas coisas como aspectos da educação nacional, como constituindo, na verdade, o treinamento peculiar de um cidadão, a parte prática da educação polÃtica de um povo livre, o que tira para fora do cÃrculo estreito do egoÃsmo pessoal e familiar, e o acostuma à compreensão dos interesses coletivos – habituando-o a agir por motivos públicos e semipúblicos e a guiar a conduta por alvos que unem hábitos e poderes, uma constituição livre não pode ser cumprida nem preservada, como se exemplifica pela natureza muito freqüentemente transitória da liberdade polÃtica em paÃses nos quais ela não repousa sobre uma base suficiente de liberdades locais. A administração dos negócios puramente locais pelas localidades, e dos grandes empreendimentos industriais pela união daqueles que voluntariamente fornecem os meios pecuniários, é, ademais, recomendada por todas as vantagens atribuÃdas neste ensaio à individualidade de desenvolvimento e à diversidade dos modos de ação. As operações governamentais tendem a ser, por toda a parte, semelhantes. Com os indivÃduos e as associações voluntárias, ao contrário, há ensaios diversos, e uma infinda variedade de experiência. O que o Estado pode utilmente fazer é tornar-se um depósito central da experiência resultante dos muitos ensaios, e um ativo fator da sua circulação e difusão. O que lhe compete é habilitar cada experimentador a se beneficiar das experiências alheias, ao invés de não tolerar outras experiências senão as próprias.
A terceira e mais eficaz razão para limitar a interferência do governo é o grande perigo de lhe aumentar desnecessariamente o poder. Toda função que se acrescente à s já exercidas pelo governo difunde mais largamente a influência deste sobre as esperanças e os temores, e converte, cada vez mais, a parte mais ativa e ambiciosa do público em pingentes do governo, ou de algum partido que visa tornar-se governo. Se as estradas, as ferrovias, os bancos, os escritórios de seguros, as grandes sociedades anônimas, fossem ramos do governo; se, ademais, as corporações municipais e conselhos locais, com tudo que hoje recai sob a sua alçada, se tornassem departamentos da administração central; se os empregados de todos esses diversos empreendimentos fossem nomeados e pagos pelo governo, e deste dependessem para cada ascensão na vida; nem toda a liberdade de imprensa e toda a constituição popular da legislatura poderiam fazer deste, ou de outro paÃs, paÃses livres senão em seu nome.
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